STF HC 56359 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Desclassificação de crime pelo qual
foi o paciente condenado. A desclassificação de crime, por envolver
analise de prova em profundidade, não pode ser objeto de exame no
âmbito estreito do "habeas corpus". Pedido denegado.
Ementa
"Habeas corpus". Desclassificação de crime pelo qual
foi o paciente condenado. A desclassificação de crime, por envolver
analise de prova em profundidade, não pode ser objeto de exame no
âmbito estreito do "habeas corpus". Pedido denegado.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos, 2ª T. 15.08.78.
Data do Julgamento
:
22/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1978 PP-07307 EMENT VOL-01108-01 PP-00297
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: EMIR NAUFAL
IMPTES.: ROBERTO DAHAS DE CARVALHO E OUTROS
AUT. COAT.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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