STF HC 56493 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Nulidade. Arguição de vício que não se projeta no procedimento
judicial. Observância do art.42 do Código Penal. Inviabilidade de
reexame de elementos de prova. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Nulidade. Arguição de vício que não se projeta no procedimento
judicial. Observância do art.42 do Código Penal. Inviabilidade de
reexame de elementos de prova. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. -2ª T., 12-09-78.
Data do Julgamento
:
12/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1978 PP-07786 EMENT VOL-01110-02 PP-00448
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
PACTE.: CEZAR DE FREITAS
IMPTE.: SÉRGIO LORIVAL KAUTZMANN
AUTORIDADE COATORA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
Inclusão: 02/04/98, (SVF).
Número de páginas: 6.
Alteração: 25/10/2012, BHB.
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