STF HC 56533 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Crime falimentar. Indeferimento de quesitos suplementares. O
indeferimento de quesitos cuja necessidade não se evidenciou ou porque
já respondidos ou porque armados sobre suposições, efetivamente, não
constitui cerceamento de defesa, máxime quando não demonstrado concreto
prejuízo decorrente de deliberação judicial. HC indeferido.
Ementa
Crime falimentar. Indeferimento de quesitos suplementares. O
indeferimento de quesitos cuja necessidade não se evidenciou ou porque
já respondidos ou porque armados sobre suposições, efetivamente, não
constitui cerceamento de defesa, máxime quando não demonstrado concreto
prejuízo decorrente de deliberação judicial. HC indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos, 2ª T. 27.10.78.
Data do Julgamento
:
27/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1978 PP-09732 EMENT VOL-01118-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
PTE.: ORLANDO VALONE
IMPTES.: ANGELO PIO MENDES CORRÊA JÚNIOR E LUIZ CARLOS BETTIOL
AUTORIDADE COATORA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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