STF HC 56592 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Prisão que estaria se prolongando, injustificadamente,
por tempo superior ao da pena em execução. Pedido desacompanhado de
qualquer elemento de prova. Improcedência da alegação diante das
informações obtidas através de pedidos à justiça criminal do Rio e de
Minas.
II - Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão que estaria se prolongando, injustificadamente,
por tempo superior ao da pena em execução. Pedido desacompanhado de
qualquer elemento de prova. Improcedência da alegação diante das
informações obtidas através de pedidos à justiça criminal do Rio e de
Minas.
II - Pedido de habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, unânime. 1ª Turma. 13.03.79.
Data do Julgamento
:
13/03/1979
Data da Publicação
:
DJ 06-04-1979 PP-02682 EMENT VOL-01127-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PACTE.: PEDRO RAFAEL DA CONCEIÇÃO
IMPTE.: JOÃO CANDIDO DA SILVA E OUTRO
Mostrar discussão