STF HC 57016 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus".
- Não é meio idôneo para reexame de dosimetria da pena.
- Ademais, no caso, improcede a alegação de que, para a dosagem da pena, se levou em consideração reincidência
especifica.
-"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Não é meio idôneo para reexame de dosimetria da pena.
- Ademais, no caso, improcede a alegação de que, para a dosagem da pena, se levou em consideração reincidência
especifica.
-"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª T., 15.06.79.
Data do Julgamento
:
15/06/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06676 EMENT VOL-01143-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : REINALDO ARCARI
INPTE. : REINALDO ARCARI
AUT. COAT. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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