STF HC 57106 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Prescrição da ação penal com base na
pena concretizada na sentença condenatória, entre a data desta e a do
acórdão que, apreciando recurso manifestado somente pela defesa,
confirmou a decisão de primeiro grau. Incidencia do paragrafo único
do art. 110 do Código Penal, com a redação anterior a data pela Lei
6.416/77. "Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus". Prescrição da ação penal com base na
pena concretizada na sentença condenatória, entre a data desta e a do
acórdão que, apreciando recurso manifestado somente pela defesa,
confirmou a decisão de primeiro grau. Incidencia do paragrafo único
do art. 110 do Código Penal, com a redação anterior a data pela Lei
6.416/77. "Habeas corpus" deferido.Decisão
Concedida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 15.05.79.
Data do Julgamento
:
15/06/1979
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1979 PP-06251 EMENT VOL-01141-01 PP-00137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: OTÁVIO PEDRO OU OCTÁVIO PEDRO
IMPTE.: JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA
AUT. COAT.: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
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