STF HC 57142 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Reincidência. Dies a quo. Medida de segurança e acréscimo da pena. A Lei 6.416-77 tem como termo inicial do prazo para a cessação dos efeitos da reincidência a data do cumprimento da pena, ou de sua extinção (art. 78, § 1º, do Código Penal). Habeas
corpus denegado.
Ementa
- Reincidência. Dies a quo. Medida de segurança e acréscimo da pena. A Lei 6.416-77 tem como termo inicial do prazo para a cessação dos efeitos da reincidência a data do cumprimento da pena, ou de sua extinção (art. 78, § 1º, do Código Penal). Habeas
corpus denegado.Decisão
Indeferido o pedido, decisão unânime. 1ª T. 21.08.79.
Data do Julgamento
:
21/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06677 EMENT VOL-01143-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
PTE. : ROBERTO EMÍLIO ESTERAM
IMPTE. : ROBERTO DE OLIVEIRA
AUTORIDADE COATORA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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