STF HC 57660 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Alegação de excesso de prazo para a conclusão do sumário. Sua improcedência. Denegação do pedido.
Ementa
Alegação de excesso de prazo para a conclusão do sumário. Sua improcedência. Denegação do pedido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. - 2ª T., 11.04.80.
Data do Julgamento
:
11/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03483 EMENT VOL-01171-01 PP-00081
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
PACTE. : HÉLIO MARIANO COSTA
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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