STF HC 57708 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- As limitações temporais que as leis processuais impõem aos atos judiciais não ofendem o art. 153, § 15, da Constituição da República. Razões da apelação apresentadas intempestivamente. Ausência de alegação sobre a ocorrência de obstáculo judicial ou
força maior. Legalidade do despacho que recusou anexá-las aos autos. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- As limitações temporais que as leis processuais impõem aos atos judiciais não ofendem o art. 153, § 15, da Constituição da República. Razões da apelação apresentadas intempestivamente. Ausência de alegação sobre a ocorrência de obstáculo judicial ou
força maior. Legalidade do despacho que recusou anexá-las aos autos. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01774 EMENT VOL-01165-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
PACTE. : VAGNER SILVA OU WAGNER SILVA
IMPTE. : VILSON MERIGO
COATOR : II TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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