STF HC 57792 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus". Alegação de nulidade do laudo psiquiátrico e de falta de processamento do recurso anteriormente interposto. Não conhecimento da primeira alegação, por ser reiteração de fundamento já repelido noutro "habeas corpus". E improcedência
da
segunda, pois o recurso teve normal tramitação, vindo a ser improvido pelo Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- "Habeas corpus". Alegação de nulidade do laudo psiquiátrico e de falta de processamento do recurso anteriormente interposto. Não conhecimento da primeira alegação, por ser reiteração de fundamento já repelido noutro "habeas corpus". E improcedência
da
segunda, pois o recurso teve normal tramitação, vindo a ser improvido pelo Supremo Tribunal Federal.Decisão
Conhecido em parte, mas indeferido. Unânime. 1ª T. 29.04.80.
Data do Julgamento
:
29/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03484 EMENT VOL-01171-01 PP-00144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL ALVES DA SILVA OU ALDENOR SILVEIRA DUARTE
IMPTE. : ARNALDO VALENTE
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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