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Jurisprudência


STF HC 57845 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Substituição por pedido originário. Em face da redação expressa no art. 119, II, c, da Constituição, é inviável a substituição por pedido originário de recurso ordinário cabível do julgado local. Habeas Corpus não conhecido.
Decisão
Não conheceram do pedido. Decisão unânime. 1ª T. 14.10.80.

Data do Julgamento : 14/10/1980
Data da Publicação : DJ 31-10-1980 PP-08891 EMENT VOL-01190-01 PP-00083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : PTE.: JUAREZ FERREIRA DE AGUIAR IMPTE.: MARIA LÚCIA PARENTE AGUIAR COATOR.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
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