STF HC 57845 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Substituição por pedido originário. Em face da redação expressa no art. 119, II, c, da Constituição, é inviável a substituição por pedido originário de recurso ordinário cabível do julgado local. Habeas Corpus não
conhecido.
Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Substituição por pedido originário. Em face da redação expressa no art. 119, II, c, da Constituição, é inviável a substituição por pedido originário de recurso ordinário cabível do julgado local. Habeas Corpus não
conhecido.Decisão
Não conheceram do pedido. Decisão unânime. 1ª T. 14.10.80.
Data do Julgamento
:
14/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1980 PP-08891 EMENT VOL-01190-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
PTE.: JUAREZ FERREIRA DE AGUIAR
IMPTE.: MARIA LÚCIA PARENTE AGUIAR
COATOR.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
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