STF HC 57891 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
- Citação por edital. Nulidade deste, por não precisar o dia e a hora designados para a realização do interrogatório. Caráter absoluto da sanção, que não fica sanada pela falta de argüição oportuna. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Habeas
corpus concedido.
Ementa
- Citação por edital. Nulidade deste, por não precisar o dia e a hora designados para a realização do interrogatório. Caráter absoluto da sanção, que não fica sanada pela falta de argüição oportuna. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Habeas
corpus concedido.Decisão
Deferido o pedido de Habeas-Corpus, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª T. 16.9.80.
Data do Julgamento
:
16/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08019 EMENT VOL-01187-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
PACTE. : JUAREZ BRAGANÇA
IMPTE. : ADALBERTO FERRAZ
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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