STF HC 57917 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Penal. Crime continuado. Homicídio consumado e homicídio
tentado. Não se admite a continuidade delitiva em crimes que atingem
exclusivamente bens personalíssimo, como a vida.
Ementa
Penal. Crime continuado. Homicídio consumado e homicídio
tentado. Não se admite a continuidade delitiva em crimes que atingem
exclusivamente bens personalíssimo, como a vida.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma, 13.06.80.
Data do Julgamento
:
13/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1980 PP-04944 EMENT VOL-01177-01 PP-00241
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
PACTE.: GERALDO ALUÍSIO DA SILVA OU JOSÉ LUIZ DA SILVA
IMPTE.: O MESMO
COATOR.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO