STF HC 58140 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Crime de furto. Condenação em ambos os graus.
Argüição de prescrição com base na Súmula 146. Inocorrência.
Cerceamento de defesa não verificada, face os elementos constantes da própria ação penal apensada a estes autos.
II. Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
Crime de furto. Condenação em ambos os graus.
Argüição de prescrição com base na Súmula 146. Inocorrência.
Cerceamento de defesa não verificada, face os elementos constantes da própria ação penal apensada a estes autos.
II. Pedido de habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, decisão unânime. 1ª T. 23.09.80.
Data do Julgamento
:
23/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08020 EMENT VOL-01187-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
PTE. : ALBENICE JESUS DE ARAÚJO
IMPTE. : ANTONIO JORGE DE SOUZA
COATOR : 2ª TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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