STF HC 58346 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- A simples distribuição, ou afixação na parede do prédio do Forum, de "manifesto" anônimo, de origem duvidosa, desde que inexistentes outros fatos concretos e objetivos geradores de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, não autoriza o
desaforamento do julgamento.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- A simples distribuição, ou afixação na parede do prédio do Forum, de "manifesto" anônimo, de origem duvidosa, desde que inexistentes outros fatos concretos e objetivos geradores de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, não autoriza o
desaforamento do julgamento.
Pedido de habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferiram o pedido, unânime. Falou com Impte. o Dr. Jorge Alberto Vinhaes. 1ª T. 4.11.80
Data do Julgamento
:
04/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10355 EMENT VOL-01195-01 PP-00123
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
PTES. : EDMUNDO RODRIGUES DA CRUZ E OUTRO
IMPTES. : JOSÉ AUGUSTO DE AZEREDO LOBÃO E JORGE ALBERTO VINHAES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE