STF HC 58465 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
PROCESSUAL PENAL. Prisão preventiva. Restabelecimento da em que incidira o réu processado perante o júri, ante a cassação do veredito absolutório. Ofício nesse sentido, dirigido pelo relator da apelação ao Juiz de Direito. Incompetência do Supremo
Tribunal Federal para o "habeas corpus", quando a reclamada coação não é atribuída ao Tribunal de Justiça, mas a um dos seus membros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. Prisão preventiva. Restabelecimento da em que incidira o réu processado perante o júri, ante a cassação do veredito absolutório. Ofício nesse sentido, dirigido pelo relator da apelação ao Juiz de Direito. Incompetência do Supremo
Tribunal Federal para o "habeas corpus", quando a reclamada coação não é atribuída ao Tribunal de Justiça, mas a um dos seus membros.Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou, pelo Pacte.: o Prof. Henrique Fonseca de Araújo. Impedido o Senhor Ministro Leitão de Abreu. - 2ª Turma., 28.11.80.
Data do Julgamento
:
28/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01304 EMENT VOL-01201-02 PP-00423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
PACTE. : JANKIEL SCHWARTSMAN
IMPTES. : HENRIQUE FONSECA DE ARAÚJO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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