STF HC 58867 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Alegação de ofensa à coisa julgada, em decorrência de acórdão anteriormente proferido no Tribunal a quo. Improcedência da argüição. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Alegação de ofensa à coisa julgada, em decorrência de acórdão anteriormente proferido no Tribunal a quo. Improcedência da argüição. Pedido indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma, 29.05.81.
Data do Julgamento
:
29/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06646 EMENT VOL-01219-01 PP-00153
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
PACTES. : FRANCISCO RAMALHO ALVES E OUTRO
IMPTES. : MERCIA DE ALBUQUERQUE FERREIRA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
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