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Jurisprudência


STF HC 59129 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus". Tratando-se de impetração em que pretende o paciente ver declarada a nulidade do processo-crime, embora já trânsita em julgado a sentença condenatória, cabe ao Tribunal de Justiça conhecer do pedido, para decidi-lo como de direito. Nessa hipótese, para não conhecer do habeas corpus, não basta o fundamento segundo o qual o réu perdeu o prazo do recurso. Conhecimento e deferimento parciais da impetração, tão-somente para determinar que o Tribunal de Justiça aprecie o mérito do habeas corpus.
Decisão
Indexação HABEAS CORPUS, NULIDADE, PROCESSO CRIMINAL, DOCUMENTO, FALSIFICAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, TRÂNSITO EM JULGADO. PP0082,SENTENÇA ,CRIMINAL, ANULAÇÃO PN0802,CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO DESCLASSIFICAÇÃO Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00002 LET-E CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00384 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Número de páginas: 7 Alteração: 26/07/2012, AVF.

Data do Julgamento : 29/09/1981
Data da Publicação : DJ 03-11-1981 PP-10936 EMENT VOL-01232-01 PP-00233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE.: ANTONIO JOAQUIM LEAL, QUE USA O NOME DE AFONSO NOGUEIRA IMPTE.: O MESMO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO.
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