STF HC 59129 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
Habeas Corpus". Tratando-se de impetração em que pretende o paciente ver declarada a nulidade do processo-crime, embora já trânsita em julgado a sentença condenatória, cabe ao Tribunal de Justiça conhecer do pedido, para decidi-lo como de direito.
Nessa
hipótese, para não conhecer do habeas corpus, não basta o fundamento segundo o qual o réu perdeu o prazo do recurso. Conhecimento e deferimento parciais da impetração, tão-somente para determinar que o Tribunal de Justiça aprecie o mérito do habeas
corpus.
Ementa
Habeas Corpus". Tratando-se de impetração em que pretende o paciente ver declarada a nulidade do processo-crime, embora já trânsita em julgado a sentença condenatória, cabe ao Tribunal de Justiça conhecer do pedido, para decidi-lo como de direito.
Nessa
hipótese, para não conhecer do habeas corpus, não basta o fundamento segundo o qual o réu perdeu o prazo do recurso. Conhecimento e deferimento parciais da impetração, tão-somente para determinar que o Tribunal de Justiça aprecie o mérito do habeas
corpus.Decisão
Indexação
HABEAS CORPUS, NULIDADE, PROCESSO CRIMINAL, DOCUMENTO, FALSIFICAÇÃO,
SENTENÇA JUDICIAL, TRÂNSITO EM JULGADO.
PP0082,SENTENÇA ,CRIMINAL,
ANULAÇÃO
PN0802,CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
DESCLASSIFICAÇÃO
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00119 INC-00002 LET-E
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00384
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Número de páginas: 7
Alteração: 26/07/2012, AVF.
Data do Julgamento
:
29/09/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1981 PP-10936 EMENT VOL-01232-01 PP-00233
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE.: ANTONIO JOAQUIM LEAL, QUE USA O NOME DE AFONSO NOGUEIRA
IMPTE.: O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO.
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