STF HC 59405 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Crime continuado. Diferente unificação de penas com relação a comparsas dos mesmos roubos.
- Inexistência de ofensa ao artigo 580 do C.P.P. e ao § 1º. do artigo 153 da Constituição Federal, pois a exclusão de uma das penas, com relação ao impetrante, se deu em revisão criminal julgada anteriormente ao recurso do co-autor.
- Ademais, no caso, não há que se pretender, sequer, a ocorrência de situações objetivamente idênticas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Crime continuado. Diferente unificação de penas com relação a comparsas dos mesmos roubos.
- Inexistência de ofensa ao artigo 580 do C.P.P. e ao § 1º. do artigo 153 da Constituição Federal, pois a exclusão de uma das penas, com relação ao impetrante, se deu em revisão criminal julgada anteriormente ao recurso do co-autor.
- Ademais, no caso, não há que se pretender, sequer, a ocorrência de situações objetivamente idênticas.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma, 15.12.81.
Data do Julgamento
:
15/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02883 EMENT VOL-01248-01 PP-00296 RTJ VOL-00104-02 PP-00554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : DORIVAL MASSIA
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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