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Jurisprudência


STF HC 59405 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Crime continuado. Diferente unificação de penas com relação a comparsas dos mesmos roubos. - Inexistência de ofensa ao artigo 580 do C.P.P. e ao § 1º. do artigo 153 da Constituição Federal, pois a exclusão de uma das penas, com relação ao impetrante, se deu em revisão criminal julgada anteriormente ao recurso do co-autor. - Ademais, no caso, não há que se pretender, sequer, a ocorrência de situações objetivamente idênticas. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma, 15.12.81.

Data do Julgamento : 15/12/1981
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02883 EMENT VOL-01248-01 PP-00296 RTJ VOL-00104-02 PP-00554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : DORIVAL MASSIA IMPTE. : O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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