STF HC 59512 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Transitada em julgado a sentença condenatória não há como trancar-se a ação penal que se exauriu. Válida é opção do julgador entre dois laudos conflitantes, tendo em vista o princípio do livre convencimento do julgador - art. 157 do CPP. O "habeas
corpus" não é meio adequado ao reexame de provas.
H C indeferido.
Ementa
- Transitada em julgado a sentença condenatória não há como trancar-se a ação penal que se exauriu. Válida é opção do julgador entre dois laudos conflitantes, tendo em vista o princípio do livre convencimento do julgador - art. 157 do CPP. O "habeas
corpus" não é meio adequado ao reexame de provas.
H C indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma, 12.03.82.
Data do Julgamento
:
12/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1982 PP-03406 EMENT VOL-01250-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
PACTE. : JACOMO MASTROCHIRICO
IMPTE. : VENÍCIO BANIERI
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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