STF HC 59634 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
- 1 -"Habeas corpus". Reformatio in peius. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, anulada, em recurso do réu, sentença condenatória, não é possível em novo julgamento, agravar a pena, isto é, condenar o réu em pena
maior do que aquela que lhe impusera a sentença anulada.
2- ordem de "habeas corpus" concedida de ofício para reduzir a pena.
Ementa
- 1 -"Habeas corpus". Reformatio in peius. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, anulada, em recurso do réu, sentença condenatória, não é possível em novo julgamento, agravar a pena, isto é, condenar o réu em pena
maior do que aquela que lhe impusera a sentença anulada.
2- ordem de "habeas corpus" concedida de ofício para reduzir a pena.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Néri da Silveira, após o voto do Relator, que indeferia o "Habeas-Corpus", e o concedia "ex-offício". 1ª Turma, 13.04.1982.
Decisão: Deferiram em parte o pedido de Habeas-Corpus. Decisão Unânime. 1ª Turma, 20.04.1982.
Data do Julgamento
:
20/04/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05110 EMENT VOL-01256-01 PP-00125 RTJ VOL-00101-03 PP-01010
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
PACTES. : TANARI PINHEIRO ARTIAGA E OUTRO
IMPTE. : JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00044 INC-00002 LET-H ART-00297
PAR-00001 ART-00299 PAR-ÚNICO ART-00327
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00384
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO DEFERIDO EM PARTE.
- VEJA RHC 53441, RE 87394, RHC 48998, RHC 53411, RHC 53933,
RHC 52677, RHC 55042, HC 42722.
Número de páginas: 16.
Alteração: 26/06/2012, (LCG).
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