STF HC 59714 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Anteriormente à lei 6.416, de 24.05.1977, consumava-se a prescrição da ação penal em face da pena concretizada na sentença, tendo-se em vista o lapso de tempo decorrido entre a denúncia e a sentença, por força da Súmula 146, e à falta de recurso do
Ministério Público. HC deferido para julgar prescrita a ação penal.
Ementa
Anteriormente à lei 6.416, de 24.05.1977, consumava-se a prescrição da ação penal em face da pena concretizada na sentença, tendo-se em vista o lapso de tempo decorrido entre a denúncia e a sentença, por força da Súmula 146, e à falta de recurso do
Ministério Público. HC deferido para julgar prescrita a ação penal.Decisão
Concedida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 03.08.1982.
Data do Julgamento
:
03/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08795 EMENT VOL-01266-01 PP-00095 REPUBLICAÇÃO: DJ 15-09-1982 PP-08795
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
PACTE. : JÚLIO MARCONDES DE MOURA
IMPTE. : JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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