STF HC 59824 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Exame de sanidade mental do acusado.
Não está o magistrado obrigado a deferir necessariamente o requerimento de exame de sanidade mental do acusado formulado pela defesa. Pode denegá-lo quando não ocorrer qualquer indício de perturbação mental.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Exame de sanidade mental do acusado.
Não está o magistrado obrigado a deferir necessariamente o requerimento de exame de sanidade mental do acusado formulado pela defesa. Pode denegá-lo quando não ocorrer qualquer indício de perturbação mental.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma, 29.06.1982.
Data do Julgamento
:
29/06/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08795 EMENT VOL-01266-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EVANDRO SALES DA SILVA, VULGO "PÉ NA COVA"
IMPTE. : ENIL FONSECA
COATRO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
VOTAÇÃO UNÂNIME
RESULTADO INDEFERIDO.
Número de páginas: 8.
Alteração: 11/06/2012, (LCG).
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