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Jurisprudência


STF HC 59949 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Júri. Quesitos (inversão da ordem). Nulidade. Súmula 156. - A formulação desordenada dos quesitos ao Júri, invertendo a ordem legal, cerceia a compreensão dos jurados, de modo a atingir a própria essência do julgamento. "Habeas corpus" concedido.
Decisão
Deferiu-se a ordem de "Habeas-Corpus". Decisão unânime. Falou como impetrante o Dr. Guilherme José Cossermelli. 1ª Turma, 13.08.1982.

Data do Julgamento : 13/08/1982
Data da Publicação : DJ 10-09-1982 PP-08795 EMENT VOL-01266-01 PP-00141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : PACTE. : ALCEU PRESTES FERRAZ IMPTE. : GUILHERME JOSÉ COSSERMELLI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00484 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00563 INC-00003 LET-K CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00572 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000156 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO DEFERIDO. Número de páginas: 9. Alteração: 17/05/00, (SVF). Alteração: 11/06/2012, (LCG).
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