STF HC 59949 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- Júri. Quesitos (inversão da ordem). Nulidade. Súmula 156. - A formulação desordenada dos quesitos ao Júri, invertendo a ordem legal, cerceia a compreensão dos jurados, de modo a atingir a própria essência do julgamento. "Habeas corpus" concedido.
Ementa
- Júri. Quesitos (inversão da ordem). Nulidade. Súmula 156. - A formulação desordenada dos quesitos ao Júri, invertendo a ordem legal, cerceia a compreensão dos jurados, de modo a atingir a própria essência do julgamento. "Habeas corpus" concedido.Decisão
Deferiu-se a ordem de "Habeas-Corpus". Decisão unânime. Falou como impetrante o Dr. Guilherme José Cossermelli. 1ª Turma, 13.08.1982.
Data do Julgamento
:
13/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08795 EMENT VOL-01266-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
PACTE. : ALCEU PRESTES FERRAZ
IMPTE. : GUILHERME JOSÉ COSSERMELLI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00484
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00563 INC-00003 LET-K
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00572
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000156
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO DEFERIDO.
Número de páginas: 9.
Alteração: 17/05/00, (SVF).
Alteração: 11/06/2012, (LCG).
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