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Jurisprudência


STF HC 60098 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Nomeação de curador ao réu menor, no interrogatório, e intervenção da defensoria pública, que se comprovam. A intervenção do representante do Ministério Público, em determinados atos processuais, constitui formalidade, cuja não observância interessa à acusação, não podendo a defesa arguí-la, como nulidade processual. Código de Processo Penal, art. 565, 2a. Parte. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indeferiu-se a ordem de "Habeas-Corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 27.08.1982.

Data do Julgamento : 27/08/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13203 EMENT VOL-01280-02 PP-00453 RTJ VOL-00107-01 PP-00079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : SEBASTIÃO CÂNDIDO BESSA IMPTE. : ANTÔNIO JORGE DE SOUZA COATOR : 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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