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Jurisprudência


STF HC 60145 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". Revisão. Indeferimento liminar. art. 625 paragrafo 3º do CPP. O poder do relator de indeferir, liminarmente o processamento de pedido de revisão, nos termos do art. 625, parágrafo 3º do CPP não envolve a decisão sobre o mérito que somente incumbe ao tribunal. "Habeas Corpus" concedido.
Decisão
Deferiu-se a ordem de "habeas-corpus" nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. Falou pelo Recte: Dr. Rovane Tavares Guimarães. 1ª Turma, 15.10.82.

Data do Julgamento : 15/10/1982
Data da Publicação : DJ 05-11-1982 PP-11239 EMENT VOL-01274-01 PP-00045 RTJ VOL-00105-02 PP-00530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : PACTE.: PAULO JORGE LAGE JÚNIOR OU JORGE PAULO LAGE JUNIOR IMPTES.: ROVANE TAVARES GUIMARÃES E RENATO FADEL SANTOS COATOR: 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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