STF HC 60191 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
1 - Processo penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o defensor nomeado ou constituído do réu condenado deve, juntamente com este, ser intimado da decisão adversa.
2 - Ordem de "Habeas Corpus" deferida.
Ementa
1 - Processo penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o defensor nomeado ou constituído do réu condenado deve, juntamente com este, ser intimado da decisão adversa.
2 - Ordem de "Habeas Corpus" deferida.Decisão
Deferiu-se em parte o pedido de Habeas Corpus para que, intimado da sentença o advogado do paciente, lhe seja devolvido o prazo da apelação. Decisão unânime. 1ª Turma, 08.10.82.
Data do Julgamento
:
08/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1982 PP-11784 EMENT VOL-01276-01 PP-00145 RTJ VOL-00104-03 PP-01072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
PTE.: JOSEVALDO PINHEIRO DA SILVA
IMPTE.: JOSEVALDO PINHEIRO DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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