STF HC 60304 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
- Fato delituoso ocorrido antes da vigência da Lei 6.417/77, com denúncia e condenação já proferidas nessa vigência: aplicação do art. 110 do CP - texto da época da infração, com a decretação da prescrição da pretensão punitiva.
Ultra-atividade da norma vigente ao tempo da infração, mais benigna (Constituição, art. 153, § 16).
Habeas corpus deferido.
Ementa
- Fato delituoso ocorrido antes da vigência da Lei 6.417/77, com denúncia e condenação já proferidas nessa vigência: aplicação do art. 110 do CP - texto da época da infração, com a decretação da prescrição da pretensão punitiva.
Ultra-atividade da norma vigente ao tempo da infração, mais benigna (Constituição, art. 153, § 16).
Habeas corpus deferido.Decisão
Depois do voto do Ministro Relator, indeferindo o "habeas-corpus", o
julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Oscar
Corrêa. Ausente o Ministro Rafael Mayer. Falaram como Impte.: Dr. José
Paulo S. Pertence e pelo Ministério Público Federal o Dr. Francisco de
Assis Toledo, Subprocurador-Geral da República. 1ª Turma, 08.10.1982.
Decisão: O jugamento foi adiado em conseqüência do pedido de vista do
Ministro Néri da Silveira, depois dos votos proferidos pelos
Ministros Relator, que indeferia a ordem de "habeas-corpus", e Oscar
Corrêa deferindo o "writ". 1ª Turma, 15.10.1982.
Decisão: O jugamento foi adiado em conseqüência do pedido de vista do
Ministro Presidente, dapois dos votos proferidos pelos Ministros
Relator, que indeferia a ordem de "habeas-corpus", e Oscar Corrêa e
Néri da Silveira deferindo o "writ". 1ª Turma, 15.10.1982.
Decisão: Concedeu-se a ordem de "habeas-corpus" para decretar-se a
extinção da punibilidade do paciente pela prescrição da ação penal,
vencido o Ministro Relator. O Ministro Rafael Mayer considerou-se
habilitado a participar do julgamento e votou acompnhando a maioria.
1ª Turma, 19.10.1982.
Data do Julgamento
:
19/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13204 EMENT VOL-01280-02 PP-00521 RTJ VOL-00104-02 PP-00626
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
PACTE. : JAMIL SELIM DE SALES
IMPTES. : MARCOS AFONSO DE SOUZA E JOSÉ PAULO S. PERTENCE
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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