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Jurisprudência


STF HC 60316 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Prisão irregular. Verificando-se dos autos que o paciente fora absolvido das imputações que lhe foram irrogadas perante o Juiz de São Paulo, e que outro, do Paraná, o mandara prender mas justamente para que ficasse à disposição daquele primeiro, não havia de dar-se o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por incompetente para julgar o "habeas corpus" se o juiz paulista é que fora apontado como coator. Entretanto, não tendo havido recurso para esta Corte atacando a decisão do C. Tribunal de Alçada, e não sendo o caso de "habeas corpus" originário, deste não se conhece. Concede-se, contudo, "habeas corpus" "ex officio", a fim de que cesse imediatamente o indevido constrangimento, para que seja posto em liberdade o paciente se por outro motivo não se encontrar preso.
Decisão
Não conheceram do pedido, todavia foi concedida a ordem de Ofício nos termos do voto Relator. Unânime. 2ª Turma, 29.10.1982.

Data do Julgamento : 29/10/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13204 EMENT VOL-01280-02 PP-00548
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : PACTE. : MÁRIO VERDURA DE JESUS IMPTE. : ARTHUR ALLEGRETTI JOLY COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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