STF HC 60316 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus.
Prisão irregular.
Verificando-se dos autos que o paciente fora absolvido das imputações que lhe foram irrogadas perante o Juiz de São Paulo, e que outro, do Paraná, o mandara prender mas justamente para que ficasse à disposição daquele primeiro, não havia de dar-se o
Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por incompetente para julgar o "habeas corpus" se o juiz paulista é que fora apontado como coator. Entretanto, não tendo havido recurso para esta Corte atacando a decisão do C. Tribunal de Alçada, e não sendo o
caso de "habeas corpus" originário, deste não se conhece. Concede-se, contudo, "habeas corpus" "ex officio", a fim de que cesse imediatamente o indevido constrangimento, para que seja posto em liberdade o paciente se por outro motivo não se encontrar
preso.
Ementa
Habeas corpus.
Prisão irregular.
Verificando-se dos autos que o paciente fora absolvido das imputações que lhe foram irrogadas perante o Juiz de São Paulo, e que outro, do Paraná, o mandara prender mas justamente para que ficasse à disposição daquele primeiro, não havia de dar-se o
Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, por incompetente para julgar o "habeas corpus" se o juiz paulista é que fora apontado como coator. Entretanto, não tendo havido recurso para esta Corte atacando a decisão do C. Tribunal de Alçada, e não sendo o
caso de "habeas corpus" originário, deste não se conhece. Concede-se, contudo, "habeas corpus" "ex officio", a fim de que cesse imediatamente o indevido constrangimento, para que seja posto em liberdade o paciente se por outro motivo não se encontrar
preso.Decisão
Não conheceram do pedido, todavia foi concedida a ordem de Ofício nos termos do voto Relator. Unânime. 2ª Turma, 29.10.1982.
Data do Julgamento
:
29/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13204 EMENT VOL-01280-02 PP-00548
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
PACTE. : MÁRIO VERDURA DE JESUS
IMPTE. : ARTHUR ALLEGRETTI JOLY
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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