STF HC 60620 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
1- Habeas corpus. A falta de especificação em minúcia do fato delituoso, na portaria acusatória, não acarreta a nulidade do
processo, desde que ela contenha descrição satisfatória do atropelamento, com indicação do dia, lugar e vítima.
2-Contendo a portaria defeitos, cabia ao acusado argui-los na defesa prévia. Não o fazendo, ter-se-ão por sanados.
Ementa
1- Habeas corpus. A falta de especificação em minúcia do fato delituoso, na portaria acusatória, não acarreta a nulidade do
processo, desde que ela contenha descrição satisfatória do atropelamento, com indicação do dia, lugar e vítima.
2-Contendo a portaria defeitos, cabia ao acusado argui-los na defesa prévia. Não o fazendo, ter-se-ão por sanados.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas-corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 12.04.1983.
Data do Julgamento
:
12/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06499 EMENT VOL-01294-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
PACTE. : WILSON SALAZAR BAUER FILHO
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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