STF HC 60709 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus".
Absolvição. "Writ" prejudicado.
Objetivando o "habeas corpus" que o paciente aguarde solto o resultado do julgamento por novo Júri, é de ser considerado prejudicado o pedido se já veio a ser realizado esse novo julgamento, e dele resultou absolvição, com consequente expedição do
alvara de soltura.
Ementa
- "Habeas corpus".
Absolvição. "Writ" prejudicado.
Objetivando o "habeas corpus" que o paciente aguarde solto o resultado do julgamento por novo Júri, é de ser considerado prejudicado o pedido se já veio a ser realizado esse novo julgamento, e dele resultou absolvição, com consequente expedição do
alvara de soltura.Decisão
Julgado prejudicado. Unânime. 2ª Turma, 12.04.1983.
Data do Julgamento
:
12/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06499 EMENT VOL-01294-01 PP-00205
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
PACTE. : NADIR JOSÉ DE OLIVEIRA
IMPTE. : LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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