STF HC 60761 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
- PROCESSUAL PENAL. Rito sumário. Lesão corporal culposa. Atropelamento de três pessoas, fora da pista, uma delas definitivamente incapacitada para o trabalho. Portaria da autoridade policial revestida de singeleza que, todavia, não prejudicou a
defesa.
Nulidade repelida.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. Rito sumário. Lesão corporal culposa. Atropelamento de três pessoas, fora da pista, uma delas definitivamente incapacitada para o trabalho. Portaria da autoridade policial revestida de singeleza que, todavia, não prejudicou a
defesa.
Nulidade repelida.Decisão
Indeferido o pedido,à unanimidade de votos. 2ª Turma, 31.05.1983.
Data do Julgamento
:
31/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09472 EMENT VOL-01300-01 PP-00070 RTJ VOL-00106-02 PP-00557
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
PACTE. : CÉLIA FERNANDES RANGEL
IMPTE. : JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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