STF HC 61011 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
- PROCESSUAL PENAL. Suspensão condicional da pena. Denegação desfundamentada, parecendo haver-se impressionado a sentença apenas com a intensidade do dolo, que não é considerada elemento impeditivo do favor. Restabelecimento da concessão, nas condições
fixadas pela sentença de primeiro grau.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. Suspensão condicional da pena. Denegação desfundamentada, parecendo haver-se impressionado a sentença apenas com a intensidade do dolo, que não é considerada elemento impeditivo do favor. Restabelecimento da concessão, nas condições
fixadas pela sentença de primeiro grau.Decisão
Deferida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 26.08.1983.
Data do Julgamento
:
26/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14496 EMENT VOL-01309-01 PP-00061 RTJ VOL-00107-02 PP-00610
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
PACTE. : LÚCIO FLÁVIO DE MATOS MARTINS
IMPTE. : ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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