STF HC 61016 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
- Defesa. Réu menor. Interrogatório. Curador dativo. Assinatura do termo (falta). - A falta de assinatura no termo do interrogatório pela curadora nomeada pelo juízo e que, dada como presente ao ato, prestou compromisso, não é suficiente para infirmar
a
declaração judicial, bem assim a integridade do ato. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- Defesa. Réu menor. Interrogatório. Curador dativo. Assinatura do termo (falta). - A falta de assinatura no termo do interrogatório pela curadora nomeada pelo juízo e que, dada como presente ao ato, prestou compromisso, não é suficiente para infirmar
a
declaração judicial, bem assim a integridade do ato. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas-corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 05.08.1983.
Data do Julgamento
:
05/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1983 PP-12713 EMENT VOL-01305-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
PACTE. : ALTAIR ALVES DOS SANTOS, VULGO "TAICA"
IMPTE. : JOSÉ RENATO BROSINA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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