STF HC 61060 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
-Habeas corpus. Co-autoria. Unificação de penas (extensão). Decisão do Tribunal de Alçada. -O acórdão de que advém a coação tem como impertinente a invocação do art. 580 do CPP, pois distintas e pessoais as situações do peticionário e dos demais
incriminados, decisão que e insuscetível de apreciação na via do habeas corpus, por demandar reexame de provas. Habeas corpus indeferido.
Ementa
-Habeas corpus. Co-autoria. Unificação de penas (extensão). Decisão do Tribunal de Alçada. -O acórdão de que advém a coação tem como impertinente a invocação do art. 580 do CPP, pois distintas e pessoais as situações do peticionário e dos demais
incriminados, decisão que e insuscetível de apreciação na via do habeas corpus, por demandar reexame de provas. Habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas-corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 05.08.1983.
Data do Julgamento
:
05/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1983 PP-12713 EMENT VOL-01305-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
PACTE. : ARMANDO SERAFIM SOBRINHO
EMPTE. : ARMANDO SERAFIM SOBRINHO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00020
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580 ART-00647
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO INDEFERIDO.
- VEJA HC 57379, HC 52254
Número de páginas: 8.
Alteração: 25/01/99, (MLR).
Alteração: 18/04/2012, (LCG).
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