STF HC 61079 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus não é via judicial adequada ao reexame da conclusão condenatória arrimada no cotejo da prova. Inexistência de coação de qualquer espécie. Indeferimento do pedido.
Ementa
Habeas corpus não é via judicial adequada ao reexame da conclusão condenatória arrimada no cotejo da prova. Inexistência de coação de qualquer espécie. Indeferimento do pedido.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma, 05.08.1983.
Data do Julgamento
:
05/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1983 PP-02714 EMENT VOL-01305-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
IMPTE. : ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
PACTE. : ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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