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Jurisprudência


STF HC 61135 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Nulidade reconhecida em julgamento de apelação que não a arguiu. Aplicação da súmula 160 do STF: "E nula decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de oficio". "Habeas corpus" deferido para declarar nulo o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Decisão
Deferida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 29.11.83.

Data do Julgamento : 16/12/1983
Data da Publicação : DJ 16-12-1983 PP-20118 EMENT VOL-01321-01 PP-00130
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : NEREU CARNEIRO IMPTE.: HERÁCLITO A. MOSSIM COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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