STF HC 61135 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Nulidade reconhecida em julgamento de
apelação que não a arguiu. Aplicação da súmula 160 do STF: "E nula
decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no
recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de oficio".
"Habeas corpus" deferido para declarar nulo o acórdão prolatado pelo
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Ementa
"Habeas corpus". Nulidade reconhecida em julgamento de
apelação que não a arguiu. Aplicação da súmula 160 do STF: "E nula
decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no
recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de oficio".
"Habeas corpus" deferido para declarar nulo o acórdão prolatado pelo
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.Decisão
Deferida a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 29.11.83.
Data do Julgamento
:
16/12/1983
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1983 PP-20118 EMENT VOL-01321-01 PP-00130
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE : NEREU CARNEIRO
IMPTE.: HERÁCLITO A. MOSSIM
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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