STF HC 62339 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas corpus - pena fixada acima do mínimo legal, sem fundamentação suficiente. Sentença não intimada pessoalmente ao defensor dativo (l.c. estadual 6/77, art-87, VII). Nulidade da sentença, segundo a jurisprudência da corte. Necessidade de intimação
pessoal do defensor dativo. Diferimento do "writ", que beneficia co-réu que não o impetrante.
Habeas corpus deferido.
Ementa
Habeas corpus - pena fixada acima do mínimo legal, sem fundamentação suficiente. Sentença não intimada pessoalmente ao defensor dativo (l.c. estadual 6/77, art-87, VII). Nulidade da sentença, segundo a jurisprudência da corte. Necessidade de intimação
pessoal do defensor dativo. Diferimento do "writ", que beneficia co-réu que não o impetrante.
Habeas corpus deferido.Decisão
Deferiu-se o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.11.84.
Data do Julgamento
:
23/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21916 EMENT VOL-01363-02 PP-00338
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
PACTE.: RENATO DE OLIVEIRA
IMPTE.: JOÃO FAMILIAR FILHO
COATOR: 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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