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Jurisprudência


STF HC 62457 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Tempestividade. Seu reconhecimento, em face da suspensão do expediente forense devidamente comprovada. Habeas corpus deferido, para que a câmara criminal, afastada a intempestividade, julgue o mérito do recurso em sentido estrito.
Decisão
Deferiu-se o pedido de "habeas corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 27.11.84.

Data do Julgamento : 27/11/1984
Data da Publicação : DJ 19-12-1984 PP-21916 EMENT VOL-01363-03 PP-00375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE.: URIEL DE MATOS ABREU IMPTE.: PAULO EVALDO COSTA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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