STF HC 62457 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Tempestividade. Seu reconhecimento, em face da suspensão do expediente forense devidamente comprovada. Habeas corpus deferido, para que a câmara criminal, afastada a intempestividade, julgue o mérito do
recurso
em sentido estrito.
Ementa
Habeas corpus. Recurso em sentido estrito. Tempestividade. Seu reconhecimento, em face da suspensão do expediente forense devidamente comprovada. Habeas corpus deferido, para que a câmara criminal, afastada a intempestividade, julgue o mérito do
recurso
em sentido estrito.Decisão
Deferiu-se o pedido de "habeas corpus". Decisão unânime. 1ª Turma, 27.11.84.
Data do Julgamento
:
27/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21916 EMENT VOL-01363-03 PP-00375
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE.: URIEL DE MATOS ABREU
IMPTE.: PAULO EVALDO COSTA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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