STF HC 62463 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
1. Não se concilia o pedido de habeas corpus com a indagação sobre a forma consumada, ou tentada, da infração.
2. Manifestação colegiada suficientemente motivada sobre a culpabilidade do postulante.
3. Indeferimento do pedido.
Ementa
1. Não se concilia o pedido de habeas corpus com a indagação sobre a forma consumada, ou tentada, da infração.
2. Manifestação colegiada suficientemente motivada sobre a culpabilidade do postulante.
3. Indeferimento do pedido.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª turma, 30.11.84.
Data do Julgamento
:
30/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21916 EMENT VOL-01363-03 PP-00381
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: FRANCISCO IVO LIMONGE
IMPTE.: ANTONIO JORGE DE SOUZA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTDO DO RIO DE JANEIRO
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