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Jurisprudência


STF HC 62463 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Não se concilia o pedido de habeas corpus com a indagação sobre a forma consumada, ou tentada, da infração. 2. Manifestação colegiada suficientemente motivada sobre a culpabilidade do postulante. 3. Indeferimento do pedido.
Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª turma, 30.11.84.

Data do Julgamento : 30/11/1984
Data da Publicação : DJ 19-12-1984 PP-21916 EMENT VOL-01363-03 PP-00381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: FRANCISCO IVO LIMONGE IMPTE.: ANTONIO JORGE DE SOUZA COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTDO DO RIO DE JANEIRO
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