STF HC 62466 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Nulidade. Audiência de inquirição de testemunhas. Ausência do réu.
i. Hipótese em que a própria defesa requereu ao juiz da causa fosse à audiência de testemunhas realizada na ausência do acusado. Pertinência do artigo 565 do CPP.
ii. A nulidade relativa resulta sanada por falta de oportuna argüição.
Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Nulidade. Audiência de inquirição de testemunhas. Ausência do réu.
i. Hipótese em que a própria defesa requereu ao juiz da causa fosse à audiência de testemunhas realizada na ausência do acusado. Pertinência do artigo 565 do CPP.
ii. A nulidade relativa resulta sanada por falta de oportuna argüição.
Ordem denegada.Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. 2ª Turma, 07.12.84.
Data do Julgamento
:
07/12/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21916 EMENT VOL-01363-03 PP-00388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PCTE.: CARLOS HUMBERTO REZENDE OU JOSÉ DINONISIO DE BARROS
IMPTE.: ANTONIO JORGE DESOUZA
COATOR.: 2º TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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