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Jurisprudência


STF HC 64389 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Expulsão de estrangeiro decorrente de sentença condenatória que considerou o paciente autor de crime doloso (Lei n. 6.815/80, art. 68). Extinção da punibilidade ensejada pela prescrição. Circunstancia que não reflui sobre o decreto de expulsão. Inexistência de ilegalidade em face do direito do Estado, em juízo de oportunidade e conveniencia privativo do Exm. Senhor Presidente da Republica, de afastar do território nacional pessoas indesejaveis. HC indeferido.
Decisão
Conhecido o pedido, vencidos os Ministros Sydney Sanches, Aldir Passarinho e Oscar Corrêa, foi convertido o julgamento em diligência contra o voto do Ministro Néri da Silveira. Plenário, 01.10.86. Ausentes, justificadamentre, o Senhor Ministro Francisco Rezek. Decisão: Decidiu-se retificar a autuação, vencidos os Ministros Sydney Sanches e Aldir Passarinho, e indeferiu-se o pedido de habeas corpus, unanimidade. Plenário, 22.10.86.

Data do Julgamento : 22/10/1986
Data da Publicação : DJ 10-04-1992 PP-04797 EMENT VOL-01657-02 PP-00205 RTJ VOL-00137-01 PP-00202
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : PACTE. : GUSTAVO DE JESUS ALVES POLIDE IMPTE. : VESPAZINO ALVES DE PAIVA COATOR. : EXME. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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