STF HC 67048 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- 'Habeas Corpus'. Alegação de precariedade da defesa e
fragilidade da acusação. Matéria examinada em revisão criminal,
com decisão desfavoravel ao ora paciente. Não e o 'habeas corpus' a
via adequada a discussão das provas do processo em que
condenado o paciente. Deficiência da defesa não demonstrada. Súmula
523. Pedido denegado.
Ementa
- 'Habeas Corpus'. Alegação de precariedade da defesa e
fragilidade da acusação. Matéria examinada em revisão criminal,
com decisão desfavoravel ao ora paciente. Não e o 'habeas corpus' a
via adequada a discussão das provas do processo em que
condenado o paciente. Deficiência da defesa não demonstrada. Súmula
523. Pedido denegado.Decisão
Indeferiu-se o habeas-corpus, Unânime. la.
Turma, 21-02-89.
Data do Julgamento
:
21/02/1989
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSÉ ALOIZIO DE JESUS MOTA OU JOSÉ ALUIZIO DE JESUS MOTA
IMPETRANTE: O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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