STF HC 67091 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Alegação de falta de motivação da
sentença condenatória e do acórdão. Desclassificação para homicidio
culposo pelo Tribunal do Júri. Decisão do Juiz suficientemente
fundamentada, a partir do que assentou o Júri. Improcedencia da
alegação de falta de tipicidade do delito de destruição de cadaver.
Pedido denegado.
Ementa
- Habeas Corpus. Alegação de falta de motivação da
sentença condenatória e do acórdão. Desclassificação para homicidio
culposo pelo Tribunal do Júri. Decisão do Juiz suficientemente
fundamentada, a partir do que assentou o Júri. Improcedencia da
alegação de falta de tipicidade do delito de destruição de cadaver.
Pedido denegado.Decisão
Indeferiu-se o pedido de “habeas-corpus”. unânime. La. Turma, 07.03.89
Data do Julgamento
:
07/03/1989
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00317
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACIENTE: ALEXANDRE VIEIRA DE REZENDE RATTES
IMPETRANTE: OVIDIO SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão