- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 67148 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas Corpus". Condenado o réu a um ano e seis meses de reclusão, em revisão criminal, reduziu-se a pena a um ano de reclusão. Pretende, em "habeas corpus", se reconhececa omissão da sentença, quanto ao beneficio do "sursis". Na sentença, o juiz, expressamente, considerou o réu perigoso. Embora na revisão criminal haja sido cancelada a cláusula de periculosidade, não obstante reconhecidos antecedentes do réu, não mais tinha objeto a manifestação acerca do "sursis". "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
Indeferiu-se o pedido de “habeas-corpus”. unânime. 1ª. Turma, 07.03.89

Data do Julgamento : 07/03/1989
Data da Publicação : DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACIENTE: SEVERINO FRANCISCO PEREIRA IMPETRANTE: O MESMO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão