STF HC 67228 / PA - PARA HABEAS CORPUS
EMENTA: - Prisão preventiva de alienígena, para fins de extradição.
Competência.
Compete a Ministro do Supremo Tribunal Federal, uma vez atendidos os
requisitos do art. 82 da Lei nº 6.815/80, decretar a prisão preventiva
de alienígena, solicitada pelo Ministério da Justiça, mediante
provocação do governo do País de origem, como medida cautelar
preparatória do processo de extradição.
Constrangimento ilegal inexistente, no caso.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- Prisão preventiva de alienígena, para fins de extradição.
Competência.
Compete a Ministro do Supremo Tribunal Federal, uma vez atendidos os
requisitos do art. 82 da Lei nº 6.815/80, decretar a prisão preventiva
de alienígena, solicitada pelo Ministério da Justiça, mediante
provocação do governo do País de origem, como medida cautelar
preparatória do processo de extradição.
Constrangimento ilegal inexistente, no caso.
"Habeas Corpus" indeferido.Decisão
Indeferiu-se o pedido de "habeas corpus", unanimemente.
Plenário, em 1.3.89.
Data do Julgamento
:
01/03/1989
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1989 PP-04331 EMENT VOL-01535-03 PP-00363
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PCTE.: JEAN PAUL GERARD CARME
IMPTE.: ALBERTO DA SILVA CAMPOS
COATOR: MINISTRO OSCAR CORRÊA, RELATOR DA PPEx Nº 1-4
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