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Jurisprudência


STF HC 67542 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Figurando o Tribunal "a quo" como coator, em virtude de decisão adotada em recurso, competente para conhecer do "habeas corpus" é o Supremo Tribunal Federal, a teor do artigo 102, I, "i", da Constituição. - "Habeas corpus" que se denega em face da regular aplicação da pena, tendo em vista os antecedentes do paciente.
Decisão
Denegada a ordem. Unânime. 2ª Turma, 15.08.1989.

Data do Julgamento : 15/08/1989
Data da Publicação : DJ 01-09-1989 PP-13904 EMENT VOL-01553-01 PP-00153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s) : PACTE. : RENY FOCHETTO IMPTE. : O MESMO COATOR. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇÃDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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