STF HC 67542 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Figurando o Tribunal "a quo" como coator,
em virtude de decisão adotada em recurso, competente para conhecer
do "habeas corpus" é o Supremo Tribunal Federal, a teor do artigo
102, I, "i", da Constituição.
- "Habeas corpus" que se denega em face da regular aplicação da pena,
tendo em vista os antecedentes do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. Figurando o Tribunal "a quo" como coator,
em virtude de decisão adotada em recurso, competente para conhecer
do "habeas corpus" é o Supremo Tribunal Federal, a teor do artigo
102, I, "i", da Constituição.
- "Habeas corpus" que se denega em face da regular aplicação da pena,
tendo em vista os antecedentes do paciente.Decisão
Denegada a ordem. Unânime. 2ª Turma, 15.08.1989.
Data do Julgamento
:
15/08/1989
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1989 PP-13904 EMENT VOL-01553-01 PP-00153
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : RENY FOCHETTO
IMPTE. : O MESMO
COATOR. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ALÇÃDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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