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Jurisprudência


STF HC 67754 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Defesa. Pauta de julgamento. Intimação do defensor dativo. E nulo o julgamento, se da publicação da pauta não consta o nome do defensor do extraditando, sendo irrelevante que se trate de advogado dativo.
Decisão
Por unanimidade o Tribunal deferiu o Habeas Corpus e anulou a decisão em que concedia a extradição, para que novo julgamento se proceda, mantido o réu na prisão. Plenário, 30.11.89.

Data do Julgamento : 30/11/1989
Data da Publicação : DJ 14-08-1992 PP-12225 EMENT VOL-01670-01 PP-00210 RTJ VOL-00141-03 PP-00828
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE.(S): KURT ADOLF RUEGG ADV.(A/S): FLAVIO AUGUSTO MARX COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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