STF HC 67754 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Defesa. Pauta de julgamento. Intimação do defensor dativo.
E nulo o julgamento, se da publicação da pauta não consta o
nome do defensor do extraditando, sendo irrelevante que se trate de
advogado dativo.
Ementa
Defesa. Pauta de julgamento. Intimação do defensor dativo.
E nulo o julgamento, se da publicação da pauta não consta o
nome do defensor do extraditando, sendo irrelevante que se trate de
advogado dativo.Decisão
Por unanimidade o Tribunal deferiu o Habeas Corpus e anulou a decisão em que concedia a extradição, para que novo julgamento se proceda, mantido o réu na prisão. Plenário, 30.11.89.
Data do Julgamento
:
30/11/1989
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1992 PP-12225 EMENT VOL-01670-01 PP-00210 RTJ VOL-00141-03 PP-00828
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE.(S): KURT ADOLF RUEGG
ADV.(A/S): FLAVIO AUGUSTO MARX
COATOR(A/S)(ES): PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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