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Jurisprudência


STF HC 67841 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
- PRISÃO PROCESSUAL. NÃO A IMPEDE O ART. 5., ITEM LVII, DA NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que o disposto no item LVII, do art. 5. da Constituição Federal de 1988, ao dizer que "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" não revogou os dispositivos do Código de Processo Penal que prevêem a prisão processual.
Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, indeferiu o Habeas Corpus. 2ª. Turma, 07-08-90.

Data do Julgamento : 07/08/1990
Data da Publicação : DJ 05-04-1991 PP-03660 EMENT VOL-01614-01 PP-00053
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : IMPTE.(S): HORACIO DA SILVA TINOCO FILHO ADV.(A/S): LEOBERTO CAON COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COATOR(A/S)(ES): CATARINA