STF HC 67841 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
- PRISÃO PROCESSUAL. NÃO A IMPEDE O ART. 5., ITEM LVII, DA
NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal tem decidido que o disposto no
item LVII, do art. 5. da Constituição Federal de 1988, ao dizer que
"ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória" não revogou os dispositivos do Código de
Processo Penal que prevêem a prisão processual.
Ementa
- PRISÃO PROCESSUAL. NÃO A IMPEDE O ART. 5., ITEM LVII, DA
NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal tem decidido que o disposto no
item LVII, do art. 5. da Constituição Federal de 1988, ao dizer que
"ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória" não revogou os dispositivos do Código de
Processo Penal que prevêem a prisão processual.Decisão
A Turma, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, indeferiu o Habeas Corpus. 2ª. Turma, 07-08-90.
Data do Julgamento
:
07/08/1990
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1991 PP-03660 EMENT VOL-01614-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
IMPTE.(S): HORACIO DA SILVA TINOCO FILHO
ADV.(A/S): LEOBERTO CAON
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COATOR(A/S)(ES): CATARINA