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Jurisprudência


STF HC 67974 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Trafico de entorpecentes. Competência para o processo criminal e de execuções. Pedidos concomitantes de nulidades. Não se conhece do primeiro, por ser mera reiteração e indefere-se o segundo, por providencia ja adotada em primeira instância.
Decisão
A turma por unanimidade, indeferiu o habeas corpus quando ao primeiro fundamento, e dele não conheceu em relação ao segundo. 2a . Turma, 13.11.90.

Data do Julgamento : 20/11/1990
Data da Publicação : DJ 07-12-1990 PP-14640 EMENT VOL-01605-01 PP-00123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE : RAFAEL HUMBERTO CORTEZ PENA IMPETRANTE : JOSE CARLOS DA SILVA PRADA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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