STF HC 67974 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Trafico de entorpecentes. Competência para o
processo criminal e de execuções. Pedidos concomitantes de nulidades.
Não se conhece do primeiro, por ser mera reiteração e
indefere-se o segundo, por providencia ja adotada em primeira
instância.
Ementa
HABEAS CORPUS. Trafico de entorpecentes. Competência para o
processo criminal e de execuções. Pedidos concomitantes de nulidades.
Não se conhece do primeiro, por ser mera reiteração e
indefere-se o segundo, por providencia ja adotada em primeira
instância.Decisão
A turma por unanimidade, indeferiu o habeas corpus quando ao primeiro fundamento, e dele não conheceu em relação ao segundo. 2a . Turma, 13.11.90.
Data do Julgamento
:
20/11/1990
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1990 PP-14640 EMENT VOL-01605-01 PP-00123
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE : RAFAEL HUMBERTO CORTEZ PENA
IMPETRANTE : JOSE CARLOS DA SILVA PRADA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão